Temos vistos que o Governo Federal está batendo na mesma tecla há algum tempo: o dinheiro do O PIS/Pasep. Por quê? Ele já está disponível para saque há algum tempo. Os valores distribuídos são referentes ao ano de 2020. O governo não quer o povo esqueça de sacar o que é de direito deles.
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Segundo a equipe, muitas pessoas ainda não tentaram ter acesso ao dinheiro. A urgência para que esse saque seja feito é que o fundo do PIS/Pasep não existe desde o ano de 2020, segundo a MP 946 de 7 de abril de 2020.
Isso faz com que R$ 23 bilhões estejam simplesmente parados e esperando que 10,5 milhões de trabalhadores apareçam para resgatar a quantia.
Apesar de o governo acreditar que a maioria já pegou a quantia permitida, ainda há muitos cidadãos que nem ao menos sabem que tem esse direito. Sendo assim, eles não estão cientes que precisam correr atrás dos documentos necessários para a solicitação.
Com isso, muitos se perguntam se é possível que o dinheiro desapareça totalmente em algum momento, não dando a ninguém uma chance futura de resgatá-lo. Apesar do dinheiro não ter sido perdido, quem ficava sem pegar a quantia, acabava vendo-a ir para as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mas isso não significa que todos têm uma quantidade de tempo infinita para sacar o dinheiro. Há sim um prazo de validade: 1 de junho de 2025. Se alguém não resgatar a quantia até essa data, o dinheiro passará a ser da União.
Claro, o mais recomendado é que as pessoas não esperem nem perto disso para ir retirar esses valores, porque embora o dinheiro não seja tomado ainda, ele está parado e só está perdendo poder de compra conforme a inflação avança.
Se você resgatar o dinheiro hoje, pode gastá-lo ou investir em algo que te dê mais receita com o passar dos anos. Sendo assim, se você tem direito, é melhor começar a correr atrás disso agora!
Caso alguém da sua família tenha falecido sem receber o dinheiro, saiba que os parentes têm todo o direito de sacar a quantia. Para que isso aconteça, tudo o que alguém precisa fazer é ir na Caixa com os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Certidão de óbito.
Além de um desses também:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e RG do sucessor/representante legal;
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores.
Obviamente todos os documentos citados precisam estar totalmente em dia e com as suas versões originais. Todos devidamente atualizados. Do contrário, o indivíduo pode não conseguir fazer a sua solicitação.