scorecardresearch ghost pixel



Lucro do FGTS: ESTES são os trabalhadores com direito à grana extra

Montante distribuído chegou a 99% do lucro obtido no ano anterior, que foi de R$ 13,3 bilhões. Tire suas dúvidas sobre os pagamentos aqui.



A Caixa Econômica Federal já liberou o pagamento do lucro do FGTS aos trabalhadores elegíveis. A distribuição do montante no valor de R$ 13,2 bilhões foi feita a 106 milhões de pessoas que tinham saldo em contas vinculadas no mês de dezembro do ano passado. Tire suas dúvidas a seguir!

Leia mais: Fui demitido sem justa causa, lucro do FGTS entra na multa de 40%?

Quem tem direito ao lucro do FGTS 2022?

O direito ao crédito foi garantido aos cidadãos com saldo em contas vinculadas ao FGTS na data de 31 de dezembro de 2021. O repasse na casa dos bilhões de reais teve aprovação do Conselho Curador do FGTS. O montante distribuído chegou a 99% do lucro obtido no ano anterior, que foi de R$ 13,3 bilhões.

Qual o valor do lucro este ano?

Os valores dos rendimentos do FGTS são calculados de forma proporcional, de acordo com o saldo das contas vinculadas na data de 31 de dezembro de 2021. Sendo assim, quanto maior o saldo acumulado na ocasião, maior será o lucro recebido.

Este ano, o índice de distribuição ficou em 0,02748761. Na prática, isso significa que a cada R$ 100 depositados, a pessoa recebe R$ 2,75. Já por cada R$ 1 mil na conta no último dia do ano, a pessoa vai receber R$ 27,49.

Como consultar o valor liberado?

Para saber o quanto recebeu de lucro do FGTS, o trabalhador pode acessar os seguintes canais de atendimento:

  • Aplicativo FGTS;
  • Site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
  • Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.
  • Telefones 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Recebi o lucro na conta, quando posso sacar o dinheiro?

O saque do lucro do FGTS só é permitido quando o trabalhador cumpre as regras de resgate do Fundo de Garantia. Algumas delas incluem:

  • Após o término do contrato por prazo determinado;
  • Na demissão sem justa causa;
  • Quando chegar a aposentadoria;
  • Em caso de falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada atingir idade igual ou superior a 70 anos;
  • No caso de quem aderiu ao saque-aniversário;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Em caso de calamidade pública;
  • Dentre outras alternativas.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário