Quem trabalha de carteira assinada recebe o salário com alguns descontos. Os principais abatimentos são referentes à contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda. Veja o que pode ou não ser descontado dos funcionários pelos empregadores para não ser uma vítima.
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O valor que cada pessoa recebe no final do mês é o salário líquido, ou seja, é tudo o que sobra depois de todos os descontos. É por essa razão que o dinheiro que cai na conta nunca é o valor real do salário.
Descontos no salário
Pela lei, os únicos dois descontos no salário que são permitidos tratam da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Apesar disso, os trabalhadores também podem notar que outros valores foram descontados na folha de pagamentos, mas não devem aceitar essa subtração sem questionar os seus direitos.
As empresas que oferecem benefícios podem compartilhar os custos com os funcionários. Por exemplo: o vale-alimentação, vale-transporte e faltas não justificadas, assim como o aviso prévio e a pensão alimentícia. Aqui entra também o desconto do plano de saúde.
Mas todo trabalhador deve ter atenção com tudo que é descontado a cada pagamento, visto que a lei deixa claro o que pode ou não sair do salário do trabalhador.
As multas por má conduta do funcionário, por exemplo, na maioria dos casos são proibidas. O mesmo vale para as empresas que descontam do salário os gastos com uniforme, crachá, equipamentos de proteção individual e tantos outros.
Essa prática é proibida! Sendo assim, todo custo deve ser de responsabilidade das próprias empresas, não dos trabalhadores. O mesmo vale para as despesas com o treinamento dos funcionários, ainda que seja para o desenvolvimento pessoal. O fato é que mais nada pode ser descontado do colaborador.