Precisa dar entrada no seguro-desemprego? Confira o passo a passo

Demissão sem justa causa garante o direito ao seguro-desemprego. Esse é o seu caso? Veja o passo a passo de como dar entrada no pedido do benefício.



Esse recurso é um benefício que garante uma ajuda financeira mensal ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele só deve se atentar ao fato de que o pagamento é temporário. Se você está nessa situação e não sabe como garantir o dinheiro que é seu por direito, veja esse passo a passo para pedir o seguro-desemprego.

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Com as demissões em massa nos últimos dois anos por consequência da pandemia, mais brasileiros procuraram o benefício para dar conta das despesas. Têm direito a ele os trabalhadores que foram demitidos e que não tenham renda própria que seja capaz de garantir o sustento da família. O pagamento pode variar de três a cinco parcelas.

Passo a passo do seguro-desemprego

Para ter direito a esse recurso, o trabalhador não pode receber nenhum benefício previdenciário. O pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; porém, um outro meio interessante para solicitar o benefício é via e-mail.

O profissional deve enviar o pedido do seguro para o endereço corporativa das Superintendências Regionais do Trabalho. Basta enviar para: trabalho.(uf)@economia.gov.br. No lugar de (uf), o cidadão deve indicar a sigla referente ao estado onde mora. Quem não tem acesso à internet deve solicitar por telefone, ligando no 158. Se não puder optar por nenhuma das sugestões, precisa obter o contato da agência do trabalho do estado.

O trabalhador deve apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego que é entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa. Além disso é preciso apresentar também o número do CPF.

Pelo portal Gov.br do Governo Federal, o profissional demitido pode acompanhar o passo a passo do pedido do benefício, inclusive, tem acesso às informações referentes à quantidade de parcelas. Quando o seguro é liberado, o pagamento das parcelas se dá por meio de depósito na conta e banco informados pelo próprio cidadão.

Caso o trabalhador não forneça essas informações, o recebimento será por meio dos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa Econômica Federal, desde que a pessoa esteja com o Cartão Cidadão. O prazo para o profissional com a carteira assinada dar entrada no pedido varia de 7 a 120 dias após a demissão.




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