5 motivos que podem cancelar sua pensão por morte do INSS

Conheça as regras do INSS para o benefício previdenciário e saiba o que pode causar a suspensão dos pagamentos.



A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu ou teve morte declarada pela Justiça. Assim como os demais pagamentos previdenciário, existem algumas situações que podem levar à sua suspensão.

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É importante conhecer as regras para não correr o risco de se surpreender quando os repasses forem cortados. Conheça detalhes sobre a pensão por morte e descubra algumas situações que podem cancelar o benefício.

Pensão por morte para filhos

Os depósitos começam após o falecimento do trabalhador que estava na qualidade de segurado do INSS, e sua duração depende da idade do dependente. Para filhos menores de idade, eles seguem até os 21 anos.

No caso de filho com invalidez, a pensão continua enquanto a condição perdurar. O órgão entende invalidez como a incapacidade total e permanente, sem chance de reabilitação para realização de qualquer atividade remunerada.

Pensão por morte cônjuge

A idade também influencia a duração dos repasses para o cônjuge, mas as regras são um pouco diferentes. Quando o casamento ou união estável tinha menos de 2 anos antes da morte, ou quando a pessoa contribuiu por menos 18 meses antes de falecer, o dependente receberá por 4 meses.

Para períodos de contribuição ou de relacionamento superiores a esses, a duração dependerá da idade do cônjuge no momento da morte de seu companheiro:

  • Menos 22 anos – duração de 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos – duração de 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos – duração de 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos – duração de 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos – duração de 20 anos;
  • A partir de 45 anos – vitalícia.

Suspensão da pensão por morte

De maneira geral, existem cinco motivos principais que levam à suspensão da pensão por morte. Veja quais são eles:

  1. Morte do pensionista;
  2. Fim da invalidez do filho ou irmão maior de 21 anos;
  3. Filho que completa 21 anos e não é inválido;
  4. Filho dependente que é emancipado;
  5. Viúvo ou a viúva que completa a idade limite.

Por outro lado, o benefício não é cancelado quando o cônjuge sobrevivente casa-se novamente, nem tampouco quando trabalha com carteira assinada. Ao contrário do que muitos pensam, dar entrada na aposentadoria também não gera a suspensão dos pagamentos.




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