A Receita Federal publicou editais com as regras para renegociação especial de dívidas. Cerca de 100 mil pessoas físicas, micro e pequenas empresas tem a chance de renegociar até R$ 1,8 bilhão em débitos de pequeno valor, enquanto outros 2,5 mil contribuintes podem quitar R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis.
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São consideradas dívidas de pequeno valor aquelas que envolvem até 60 salários mínimos, ou R$ 72.720 atualmente. O pagamento pode ser feito com desconto, entrada parcelada e parcelamento da quantia remanescente em até 52 meses.
Já os créditos irrecuperáveis são os débitos com mais de dez anos contraídos por contribuinte falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. A categoria também pode incluir dívidas de empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso. O contribuinte pode pagar o que deve com entrada parcelada e desconto, além de dividir o restante em até 120 meses.
Os recursos se juntarão à renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de dívidas acima de R$ 10 milhões que não foram contestadas judicialmente. A transação tributária individual pode ser solicitada por 10 mil empresas e órgãos públicos.
Como aderir?
A adesão fica aberta até o dia 30 de novembro, no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). O serviço está disponível no menu “Transação Tributária”, na opção “Área de Concentração de Serviço”.
A transação tributária foi criada em 2020 para ajudar as empresas prejudicadas pela pandemia de covid-19. Neste ano, ela foi ampliada para a Receita Federal, mas até então era oferecida apenas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).