INSS: é possível ter duas aposentadorias ao mesmo tempo?

Sabia que alguns trabalhadores podem ter duas aposentadorias? O duplo benefício é garantido nos casos abordados. Conheça as regras e veja se você pode aproveitar.



A aposentadoria é o resultado de anos de dedicação ao emprego. Quando ela chega, é sinal de que a hora de aproveitar o dinheiro garantido para curtir um pouco mais a vida chegou. Ao menos é assim que funciona para muitos trabalhadores. Em alguns casos, é possível ter até duas aposentadorias. Veja como logo abaixo.

Leia mais: Justiça determina novas regras para solicitar revisão de aposentadoria pelo INSS

Para conseguir o benefício duplo, saiba que é preciso que as contribuições sejam em regimes diferentes. Por exemplo: um médico que trabalha na rede pública e também na particular pode receber duas aposentadorias.

Quem pode ter duas aposentadorias?

Profissionais de diferentes áreas também podem garantir dois aposentos ao mesmo tempo, mas isto é mais comum para quem atua nas áreas da saúde e educação.

É preciso cumprir as regras do Regime Geral de Previdência Social e também do Regime Próprio de Previdência Social para tal. A outra possibilidade fica com quem mora fora do Brasil e exerce alguma atividade remunerada.

Isso quer dizer que o trabalhador que atender todos os requisitos pode se aposentar com o benefício no exterior e também no Brasil. Dessa forma, consegue garantir uma boa renda mensal quando o momento certo chegar.

Nesse último caso, alguns países com acordo previdenciário internacional adotam outra prática, que é o somatório das contribuições, ou seja, dentro e fora do Brasil. Isso garante apenas uma aposentadoria.

Veja abaixo a relação de países que têm Tratados de Previdência com o Brasil:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Outro detalhe, segundo o INSS, é que a contribuição de trabalhos concomitantes não é calculada em dobro. Sendo assim, quem tem emprego de carteira assinada e também atua como microempreendedor individual (MEI) acabará por receber um único valor, conforme a somatória dos recolhimentos.

Saiba mais

A aposentadoria é uma prestação previdenciária. Em outras palavras, é um valor recebido todos os meses pelo profissional que consegue o benefício. Ele é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.




Voltar ao topo

Deixe um comentário