INSS não pode tirar pensão por morte paga há mais de 10 anos

Justiça decide que o INSS não pode tirar a pensão por morte de uma idosa que recebe o benefício há mais de dez anos. O mesmo vale para todos? Entenda o caso.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fazer nenhuma revisão de benefícios que fique desfavorável aos segurados. Esse é o entendimento da Justiça por meio da Lei nº 8.213/91, então o órgão competente decidiu a favor de uma idosa e determinou que o instituto não pode tirar a pensão por morte paga há mais de dez anos.

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Por lei, a autarquia fica impedida de fazer qualquer revisão a partir do décimo ano da concessão do benefício. Isso quer dizer que o instituto não pode suspender, menos ainda cancelar qualquer repasse depois desse período.

INSS não pode tirar pensão por morte de idosa

O caso foi parar na Justiça depois que uma idosa de 88 anos recebeu uma notificação do instituto. Ela conta com o dinheiro da pensão por morte desde 1979, portanto, se assustou quando o INSS quis revisar o benefício. Inicialmente, em primeira instância, a 25ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) tinha negado o pedido da idosa.

Ainda assim o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a autarquia deve ficar impedida de tomar tal atitude. Caso contrário, a segurada ficaria prejudicada. Essa é uma situação que fere a lei.

No entendimento do TRF4, o prazo de revisão de benefícios do INSS é de dez anos. Na situação envolvendo a idosa, o tempo já se esgotou há algumas décadas. Segundo a notificação enviada à mulher, a pensão por morte que ela recebia do marido seria revisada. Além disso, ela precisava apresentar alguns documentos pessoais e da pessoa falecida, assim como dos dependentes para atualização. Caso contrário, o benefício seria suspenso.

A idosa entrou com a ação e conseguiu reverter a situação sem prejuízos. De acordo com o relator do caso no tribunal, juiz Alexandre Gonçalves Lippel, a beneficiária pode ser intimada a atualizar os dados cadastrais, mas sem suspensão ou cancelamento do benefício. O voto foi seguido pelos demais juízes da 5ª Turma.

“Sem a prova da má-fé da autora, decaiu o direito de revisão da autarquia”, considerou o juiz ao completar ainda que o INSS deve se abster de suspender ou cancelar o benefício de pensão por morte.




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