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INSS: quem se vê em uma nova relação pode perder a pensão por morte?

Quem casa não perde o direito à pensão, pois ela até pode ser vitalícia, mas isso depende do caso. Confira as regras do INSS para garantir o seu benefício.



A pensão por morte é um benefício pago para as pessoas que tinham dependência financeira do segurado. Não existe uma quantidade mínima de contribuição, apesar da exigência de prestações em dia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De toda forma, muitas dúvidas são levantadas sobre as causas de cancelamento do benefício.

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Por exemplo: será que quem casa de novo perde a pensão por morte?

Se essa é a sua dúvida, a resposta é simples. Não! A pessoa que recebe uma pensão por morte não perde o benefício caso se relacione novamente com ou sem casamento formal. Nesses casos, o que o instituto considera é a duração do benefício conforme a idade da pessoa que receberá a pensão por morte.

Quem casa de novo perde a pensão por morte?

A regra geral diz que nos casos onde a pessoa que receberá a pensão tem 45 anos ou mais, o benefício será vitalício. Para os demais casos, o INSS tem uma tabela que indica a idade e o tempo de liberação do dinheiro.

Sendo assim, veja a duração de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro:

  • Menos de 22 anos – três anos de pensão por morte
  • 22 e 27 anos – seis anos
  • Entre 28 e 30 anos – dez anos
  • 31 e 41 anos – quinze anos
  • 42 e 44 anos – vinte anos
  • A partir de 45 anos – vitalício.

Ou seja, o fato de casar de novo não altera o recebimento da pensão por morte. Essa é uma dúvida comum principalmente para quem considera a regra antiga, visto que até 1991 um novo matrimónio resultava no cancelamento automático do mesmo benefício.

Só fique atento ao fato de que, caso a pessoa que se casou volte a ficar viúva, o benefício não poderá ser acumulado. Em outras palavras, ela só tem direito a receber somente uma pensão por morte.

Outra situação que garante a pensão vitalícia é nos casos de pais dependentes. Se for comprovada a dependência sobre o filho falecido – caso o indivíduo não deixe esposa nem filhos –, os pais receberão a pensão por morte vitalícia.




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