A união estável é reconhecida pelo Código Civil como entidade familiar onde duas pessoas se unem de forma duradoura, contínua e com convivência pública mediante o interesse de constituir uma família juntos. A dúvida de muitos casais é se essa união garante os mesmos privilégios que o casamento, com o direito à pensão por morte.
Leia mais: Pensão para ex-esposa é obrigatória? Quem tem direito?
A pensão é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é garantido por lei aos dependentes do segurado falecido. É preciso atender alguns critérios, como a ordem de preferência. Saiba quem tem acesso ao benefício.
Pensão por morte na união estável
Atualmente muitos casais têm optado pela união estável por diversos motivos. A boa notícia para quem decide viver um relacionamento assim é que essa entidade familiar é reconhecida e garante inúmeros direitos aos casais.
A pensão por morte é um deles. Antes de nos aprofundarmos, entenda como são divididos os dependentes:
Grupo 1: tem preferência no repasse e é constituído por filhos e cônjuge ou companheiro do falecido;
Grupo 2: é o dependente na ausência de membros do grupo um, formado pelos pais do falecido;
Grupo 3: é constituído pelos irmãos do falecido que só ganham vez na falta de membros dos grupos um e dois;
Dessa forma, as pessoas que vivem em união estável fazem parte do primeiro. Para ter o direito à pensão, é preciso atender dois importantes requisitos. Um deles é que a pessoa falecida deve ser segurada do INSS no momento da morte. O outro é que exista uma união ainda na data do óbito.
Quem não registra o relacionamento em cartório pode comprová-lo para o INSS de várias formas. Por exemplo: dá para usar a certidão de nascimento dos filhos, uma declaração do Imposto de Renda como dependente e até mesmo as fotos em redes sociais têm servido de prova nesses casos.
A solicitação da pensão por morte de quem vivia nesse modelo de casamento pode ser feita pelo telefone 135 e também pelo aplicativo Meu INSS.