O polêmico empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil foi regulamentado em uma portaria publicada pelo Ministério da Cidadania na última terça-feira, 27. O documento estabelece um teto para a taxa de juros cobrada pelos bancos.
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Falando de economia, a arrecadação federal bateu um novo recorde em agosto. Já o IPCA-15, considerado a prévia da inflação, mostra que o país teve deflação de 0,37% em setembro.
O INSS anunciou a inclusão de novas doenças na lista de condições que isentam o segurado de cumprir carência. Confira mais detalhes nos destaques desta quarta-feira, 28.
Consignado para Auxílio Brasil
Após semanas de impasse, o Ministério da Cidadania publicou uma portaria que regulamenta o crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. De acordo com o texto, será possível comprometer até 40% do benefício com a contratação, ou seja R$ 160.
O desconto da parcela será feito pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) direto na folha de pagamento do contratante. Dessa forma, o cidadão vai receber apenas o valor restante.
Fica vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou taxas administrativas, bem como a criação de prazo de carência. O taxa máxima de juros cobrada pelos bancos deve ser de 3,5% ao mês, com até 24 meses para pagamento da dívida.
Caso o Auxílio Brasil seja cancelado, o beneficiário terá que continuar pagando o empréstimo, já que ele não será suspenso. No momento da contratação, será necessário apresentar um questionário respondido mostrando que o cidadão conhece as condições da linha de crédito.
A portaria completa está disponível neste link.
Arrecadação federal tem alta histórica em agosto
A arrecadação fiscal cresceu 8,21% em agosto frente ao mesmo mês do ano passado, alta real recorde. Segundo a Receita Federal, o movimento é atribuído ao aumento no recolhimento de tributos de instituições financeiras e empresas exploradoras de petróleo.
O montante arrecadado no mês passado chegou ao incrível número de R$ 172,314 bilhões, maior resultado da série histórica do Fisco para agosto (em valores corrigidos pela inflação).
A coleta de impostos pela União subiu 7,07% em termos reais, enquanto o recolhimento por outros órgãos disparou 43,61%. O destaque vai para entidades financeiras (+24,2%) e extração de petróleo e gás (+302,7%).
O recolhimento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital também ficou em evidência após somar R$ 6,2 bilhões, com impulso especial da arrecadação dos investimentos em renda fixa e fundos.
Deflação em agosto
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou ontem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação brasileira. O indicador teve queda de 0,37% em setembro.
A deflação foi puxada pelo recuo no preço dos combustíveis, com destaque para gasolina, que caiu 9,78% no período. Com o resultado, o IPCA-15 acumula alta de 4,63% no ano e de 7,96% em 12 meses.
Embora tenha havido deflação no índice geral, o IBGE destacou que “os preços de somente três dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados recuaram em setembro”. Confira como ficou a prévia da inflação de setembro:
- Comunicação: -2,74%
- Transportes: -2,35%
- Alimentação e bebidas: -0,47%
- Educação: 0,12%
- Artigos de residência: 0,24%
- Habitação: 0,47%
- Despesas pessoais: 0,83%
- Saúde e cuidados pessoais: 0,94%
- Vestuário: 1,66%
INSS inclui novas doenças na lista de condições que isentam carência
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adicionou duas doenças na lista de condições que isentam o segurado de cumprir carência para solicitar benefícios por incapacidade. As duas novas enfermidades são: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Elas entram no rol junto com outras 15 doenças que garantem a concessão o benefício mesmo que o trabalhador não tenha completado 12 contribuições à Previdência Social. Nos demais casos, segue valendo o prazo de carência.
A comprovação da condição poderá ser feita por meio de laudo médico, que precisa incluir a CID (Classificação Internacional de Doenças), assinatura e carimbo médico, com devia registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Outros documentos também devem ser apresentados na perícia.
“Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de carência, maior proteção social você traz para o segurado no momento em que ele mais precisa, que é quando está doente”, comemora o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.