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INSS: caminhoneiros têm direito à aposentadoria especial? Saiba tudo!

Aposentadoria especial dos caminhoneiros é possível aos profissionais com 25 anos de atividade antes de 13 de novembro de 2019. Veja os detalhes para solicitar o recurso.



Os caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, desde que consigam comprovar uma exposição aos agentes prejudiciais à saúde. Essa é uma redução considerável no tempo até à aposentadoria tradicional. Confira exatamente quem tem acesso ao recurso e como fazer o pedido.

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Esses profissionais passam vários dias fora de casa, muitos rodam a madrugada inteira e estão sempre expostos aos ruídos dos motores dos caminhões, além de estarem submetidos ao transporte de cargas perigosas. Todos os fatores podem ser considerados na hora de liberar uma forma de aposento que é especial e ao qual eles podem ter acesso.

Aposentadoria especial aos caminhoneiros

A aposentadoria especial é o benefício liberado aos trabalhadores que, devido às condições do exercício das suas atividades, são expostos aos agentes nocivos. Isso inclui insalubridade, agentes químicos, físicos, biológicos e também aos fatores que trazem risco de morte.

Antes da Reforma da Previdência, esses profissionais conseguiam se aposentar com 25 anos de contribuição, independentemente da idade. As alterações provocadas pela Reforma definiram uma idade mínima de 60 anos e aposentadoria proporcional. A boa notícia é que muitos ainda conseguem se aposentar pelas regras anteriores.

Em alguns casos, é possível conseguir o benefício com idade entre 44 e 55 anos. Para entrar com o pedido de aposentadoria especial, os caminhoneiros devem comprovar a exposição à trepidação, assim como aos ruídos acima de 85 decibéis.

As documentações para o pedido são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), recibos de pagamento como autônomo (RPA), carteira de trabalho e outros.

O pedido deve ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso a solicitação seja negada, ele tem o direito de tentar o benefício por meio de uma ação judicial. Vale lembrar que além dos caminhoneiros, os carreteiros, operadores de muque, motoristas de ônibus e similares podem ter direito ao recurso.

Os requisitos são:

  • Ter 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019;
  • Se contribuía antes da Reforma, mas não completou 25 anos de atividade especial, é preciso completar 25 anos de atividade + 86 pontos pela regra de transição da aposentadoria especial (86 pontos significa a soma da idade + tempo de contribuição);
  • Se começou a contribuir após, é necessário completar 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.




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