Os caminhoneiros ainda podem se cadastrar para receber o benefício de mil por mês. A ajuda financeira chegará a eles em seis parcelas, mas três delas já foram pagas pelo Governo Federal. Contudo o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo para que mais pessoas possam ser atendidas pelo Auxílio Caminhoneiro.
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O cadastro tem que ser feito até o dia 10 de outubro. Quem atender ao prazo poderá receber o pagamento em breve e aproveitar o recebimento da parcela de mil reais. O benefício quer amenizar os prejuízos desses profissionais diante dos aumentos no preço dos combustíveis.
Caminhoneiros ainda podem se cadastrar no auxílio
É preciso fazer a autodeclaração para garantir o acesso ao benefício. Quem a fez até 12 de setembro, por exemplo, recebeu as parcelas de julho e agosto na mesma data de recebimento da quantia de setembro.
É por isso que alguns caminhoneiros tiveram de uma só vez acesso a mais R$ 3 mil no bolso. O dinheiro é depositado na conta Poupança Social Digital. A movimentação dos valores é feita por meio do aplicativo Caixa Tem.
Com essa ferramenta, os caminhoneiros podem fazer compras em lojas virtuais cadastradas, além de pagar as contas do dia a dia e transferir a grana para outra conta bancária, se assim desejarem.
O auxílio será pago apenas até dezembro. O prazo para a autodeclaração começou em 15 de agosto. O Ministério do Trabalho e Previdência havia prorrogado o prazo até 12 de setembro. Quem fez no prazo teve direito à repescagem.
Só que agora a pasta decidiu ampliar mais uma vez o prazo para 10 de outubro. Apesar disso, os caminhoneiros que conseguirem se cadastrar no auxílio não receberão o pagamento das parcelas retroativas! O processo de autodeclaração tem que ser feito no portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Veja quem tem direito ao auxílio caminhoneiro:
- Os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022;
- Eles devem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos;
- Caso a situação cadastral esteja “pendente” ou “suspensa”, o profissional poderá regularizar o registro na ANTT para estar habilitado a receber o benefício.