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O que é encargo e como funciona?

Existem diversos tipos de encargo, que podem ser cobrados em diversas situações. Saiba como você pode ser afetado por eles.



Ao ler algum contrato de trabalho, boleto de pagamento ou fatura do cartão de crédito, você já se deparou com a palavra “encargo”, mas não entendia do que se trata? Antes de mais nada, saiba que essa palavra pode ter dois sentidos.

O encargo pode ser entendido como uma responsabilidade ou obrigação de alguém. É o ato de encarregar, de atribuir uma função a uma pessoa. Por exemplo, ao assumir uma dívida, você é obrigado a pagá-la. Neste caso, o encargo é a responsabilidade que você terá sobre essa dívida.

Podemos citar como exemplo o programa do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida. Ao financiar um imóvel por meio do programa, o cliente precisa manter o pagamento das parcelas em dia, bem como de outras contas da casa, como IPTU, energia, água e condomínio. Caso ele não cumpra com esses encargos, ou seja, suas obrigações, ele pode acabar perdendo o imóvel.

A palavra encargo também significa um tributo, taxa ou imposto a ser pago, ou seja, é um dever da pessoa que adquiriu determinado produto ou serviço fazer esse pagamento. Existem diversos tipos de encargo, e eles podem ser cobrados em diversas situações. Confira a seguir quais são eles.

Encargos financeiros

Os encargos financeiros são aqueles decorrentes de financiamentos, empréstimos, crédito, entre outros serviços. Por exemplo, ao atrasar o pagamento de uma conta de telefone, luz, água, boletos ou fatura do cartão de crédito, a empresa ou instituição financeira irá cobrar encargos por esse atraso. As taxas de juros de empréstimos e financiamentos também são encargos financeiros. Resumindo, trata-se da diferença entre o valor recebido ou cobrado, e o valor efetivamente pago.

Encargos tributários

São os valores referentes a impostos, taxas e contribuições. No Brasil, existem diversos tributos que devem ser pagos por pessoas físicas e jurídicas. Entre os impostos federais, podemos citar os impostos de importação e exportação de produtos, Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros. Já o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é pago aos governos estaduais, enquanto os impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre Serviços (ISS) são referentes a administração municipal.

Encargos sociais e trabalhistas

Os encargos sociais e trabalhistas são relacionados a vínculos empregatícios, ou seja, são aqueles pagos pelo empregador para seus funcionários, e não podem ser descontados de seu salário. Isso porque são esses encargos que asseguram que o trabalhador irá receber seus direitos básicos.

A diferença entre eles é que os encargos sociais são direcionados para fundos coletivos públicos, como é o caso do Imposto Nacional da Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep. Já os encargos trabalhistas são repassados diretamente para o trabalhador, como 13º salário, licenças remuneradas, adicional de férias ou adicional noturno, insalubridade, entre outros.

Encargos de depreciação

Os encargos de depreciação se referem aos custos sobre a obsolescência, tempo de uso ou desgaste natural de bens, como imóveis, instalações, máquinas, veículos e equipamentos. Isso significa que esses bens vão perdendo seu valor ao longo de sua vida útil, e o encargo de depreciação será fixado enquanto ele for utilizado. Em condomínios, por exemplo, o pagamento dessa taxa pode ser feito mensal ou anualmente.




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