Atenção, segurados! O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria nº 2.965, que pretende realizar uma grande revisão de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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No documento, divulgado no dia 22 de setembro, consta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, com as diretrizes para a realização das vistorias.
Apesar do alerta, não foram apresentados os meios de notificação dos usuários, mas quem receber o aviso deverá agendar o quanto antes a realização de perícia médica e apresentar documentos.
Quais benefícios constam no programa de revisão?
Os benefícios presentes no programa de revisão são:
- Os Benefícios por Incapacidade que não passam por perícia pelo INSS há mais de seis meses. Além disso, aqueles que não possuem data de cessão definida ou indicação de reabilitação profissional também entrarão no pente-fino.
- Os Benefícios de natureza assistencial, previdenciária, trabalhista e tributária. Eles vão desde aposentadorias a isenções de impostos;
- Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas sem revisão pelo período superior a dois anos.
A revisão de benefícios do INSS acontecerá no prazo de seis meses. O intuito está em reduzir os gastos com benefícios de seguridade social, na tentativa de evitar que os recursos da Previdência sejam prejudicados por pagamentos indevidos a quem não é elegível.
O que o beneficiário deve fazer se for convocado?
Considerando que esta é uma norma bastante abrangente, os beneficiários que recebem algum benefício das naturezas citadas acima devem ficar atentos a qualquer notificação ou convocação para comprovar o direito a receber o pagamento em folha.
Mesmo que não exista um calendário, quem for chamado deverá apresentar os documentos necessários que garantam o acesso ao benefício em questão. Eles podem incluir laudos médicos e exames que mostrem a condição do indivíduo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, além do corte de benefícios do INSS pagos indevidamente, o programa de revisão também busca reduzir as filas das perícias, tendo em vista que ele permite a execução de exames médicos além da capacidade prevista em lei.