A situação econômica do país tem feito com que muitos brasileiros entrem em dívidas com cartão de crédito ou empréstimos que não podem pagar. Infelizmente, procurar crédito é uma das únicas saídas do consumidor no atual momento.
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Para os trabalhadores que atuam com carteira assinada, existe uma opção com taxas de juros mais interessantes. Ele pode antecipar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), dinheiro que atualmente só é liberado em casos permitidos por lei.
Ela espécie de poupança do trabalhador rende a 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), hoje próxima a 0,2%. Dessa forma, o saldo parado na conta está perdendo valor para a inflação, que acumulou alta de 4,39% até agosto.
Embora movimentar os recursos não seja exatamente a solução ideal, pode ser uma maneira de garantir que o poder de compra do seu dinheiro não será corrido pela inflação. A solução vale tanto para quem precisa pagar uma dívida, quanto para quem quer investir em outro tipo de aplicação.
Como antecipar o FGTS?
Quem deseja adiantar os valores precisa migrar para o saque-aniversário do FGTS antes de solicitar o crédito, já que somente nessa modalidade o resgate anual do saldo é permitido. A mudança está disponível no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking da Caixa e mas agências do banco.
Depois de confirmar a migração, o trabalhador estará apto a solicitar a antecipação de até cinco parcelas, desde que o valor mínimo de cada uma seja de R$ 300, e o empréstimo total de pelo menos R$ 500.
Na Caixa Econômica Federal, a taxa de juros cobrada é a partir de 1,79% % ao mês. Os recursos antecipados ficarão bloqueados nas contas do FGTS para garantir o pagamento da dívida.
Saque-aniversário
O cidadão também tem a opção de mudar para o saque-aniversário e apenas realizar as retiradas nas datas previstas, sem antecipar as parcelas. A modalidade autoriza o resgate de uma porcentagem do saldo das contas vinculadas todos os anos, no mês de aniversário do cotista.
Já o valor depende do montante acumulado nas contas. Para saldos de até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do total disponível. Já quem tem mais de R$ 20.001 pode sacar 5% do saldo, mais uma parcela fixa de R$ 2.900.