Atenção ao prazo: conheça o período de carência para concessão de benefícios do INSS

Sabia que o período de carência não é exigido em todos os benefícios? Algumas doenças garantem a concessão ao cidadão. Confira a lista para não perder tempo!



Todo cidadão que planeja se aposentar ou precisa de algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve, antes de mais nada, atender a um determinado período de carência. Isso nada mais é que o tempo mínimo de contribuição para ter direito aos benefícios. Veja quais são os prazos para não se atrapalhar.

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O período de carência é considerado em meses, não em dias. Vários benefícios exigem um tempo mínimo, mas o cidadão deve estar atento a um detalhe: nem tudo aquilo que é pago pelo instituto depende de uma carência. Abaixo nós iremos destacar todos eles, pois assim não haverá nenhuma confusão.

Período de carência do INSS

Esse prazo é indispensável para o cidadão que precisa de alguma das ajudas financeiras abaixo:

  • Auxílio-doença: 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Aposentadoria (por tempo de contribuição, idade e especial): 180 meses;
  • Salário-maternidade: dez meses;
  • Auxílio-reclusão: 24 meses.

É preciso estar sempre atento às mudanças nas regras. Quer um exemplo? A partir de 3 de outubro deste ano, o instituto ampliou a lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, mas sem que seja necessário cumprir a famosa carência mínima de 12 meses.

Em outras palavras, a concessão do benefício passa a ser garantida para quem tem acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. Veja abaixo a relação de enfermidades que dispensam esse período para que a pessoa tenha acesso à aposentadoria por incapacidade temporária e por incapacidade permanente:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

O segurado deve acompanhar as atualizações e saber ficar ciente de que alguns benefícios são pagos pelo INSS sem essa exigência de um período de carência. É o que acontece, por exemplo, com a pensão por morte, o salário-família, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, quando a causa do acidente ou da doença tenha ocorrido no ambiente de trabalho ou por causa do emprego.

A dica para todo cidadão que possa precisar de alguma assistência do instituto é, antes de tudo, conferir o aplicativo Meu INSS, pois ali é possível conferir todos os dados e o período de espera que já cumprido. Ao solicitar os benefícios, algumas pessoas podem precisar também do auxílio de um profissional especialista em Previdência.




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