Todo cidadão que perde a capacidade de trabalhar pode contar com um tipo específico de recurso. Estamos falando da aposentadoria por invalidez paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício se refere à incapacidade permanente de retorno ao emprego, não restando outra saída que não seja a de interromper a carreira.
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Para conseguir o recurso em questão, o trabalhador deve ter todas as condições de comprovar a sua incapacidade permanente. Felizmente isso pode ser feito de diversas formas. A principal delas é por meio de laudos médicos e de exames que expliquem a condição. Contudo ainda há uma exigência de contribuição mínima de 12 meses ao INSS.
Incapacidade permanente
Como dito, o instituto exige que o profissional tenha feito uma quantidade mínima de repasses. Apesar disso, em alguns casos, o cidadão consegue se aposentar mesmo sem cumprir esse requisito. Infelizmente é apenas quando a pessoa sofre com alguma das doenças listadas logo abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico.
O pedido para se aposentar por incapacidade permanente é feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS. Basta ir na opção de “benefícios” que é exibida em qualquer uma das opções e procurar pelo nome da aposentadoria.
Como o trabalhador tem que comprovar a incapacidade para qualquer tipo de atividade, o INSS também agenda uma perícia médica. É por meio do resultado desse procedimento e análise do profissional da saúde que o instituto define se irá ou não liberar o pagamento do benefício.
O repasse é garantido enquanto durar a incapacidade. Sendo assim, novas perícias podem ser feitas de tempos em tempos, a depender do entendimento do instituto a cada novo pente-fino. Apesar disso, o pagamento é realmente garantido por toda a vida para os seguintes grupos:
- Com mais de 60 anos de idade;
- Mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade;
- Quem tem HIV/AIDS.