A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de qualquer trabalhador brasileiro e uma garantia de mais dignidade durante a velhice. Desde 2019, o benefício vem passando por uma série de mudanças importantes instituídas pela reforma da Previdência.
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Essas alterações afetam principalmente as mulheres que estavam perto de se aposentar quando a lei entrou em vigor. Por isso, é necessário que essas trabalhadoras saibam quem pode solicitar o benefício para evitar qualquer dor de cabeça.
Aposentadoria por idade em 2023
A aposentadoria por idade é garantida ao trabalhador que atinge uma certa faixa etária e certo um tempo específico de contribuição previdenciária. Em 2022, a regra determina que a mulher precisa ter ao menos 61 anos e seis meses de idade, mais 15 anos de recolhimento.
A partir de 2023, será preciso ter 62 anos completos, mais 15 anos de contribuição ao INSS. Antes da reforma, a trabalhadora podia se aposentar com 60 anos.
Não houve mudança para os homens, que seguem se aposentando a partir de 65 anos de idade, desde que tenham no mínimo 15 de recolhimento.
Regra dos pontos
Com essa regra, a solicitação do benefício fica disponível após o trabalhador completar um número de pontos resultantes da soma de sua idade com o tempo de contribuição. Em 2022, os homens deve ter 99 pontos (com pelo menos 35 anos de contribuição), enquanto as mulheres precisam de 89 pontos (com pelo menos 30 anos de recolhimento).
No próximo ano, a pontuação mínima necessária sobe para 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres. Além disso, ela continuará aumentando progressivamente até 2028, parando somente quando chegar a 105 pontos para homens e 95 para mulheres.