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Mudanças nas regras da aposentadoria do INSS entram em vigor em 2023

Reforma da Previdência aprovada em 2019 segue causando efeitos gradativos na aposentadoria dos brasileiros.



Aprovada em 2019, a reforma da Previdência alterou uma série de regras relacionadas à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de ter entrado em vigor há mais de três anos, as mudanças promovidas pela nova lei seguem ocorrendo de forma gradativa.

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Os benefícios pagos pela autarquia atendem trabalhadores que fizeram contribuições previdenciárias durante o tempo necessário. Eles são chamados de segurados e têm direito a se aposentar após alcançarem os requisitos mínimos.

As mudanças promovidas pela reforma tornaram os critérios para conseguir a aposentadoria, como o tempo de contribuição, mais severos e difíceis de serem alcançados. Além disso, as novas fórmulas para cálculo do benefício quase sempre reduzem seu valor.

Idade mínima

As mulheres que vão solicitar a aposentadoria por idade agora precisam trabalhar mais tempo antes de dar entrada no pedido. De acordo com as novas regras, a idade mínima passará a ser de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Até então, eram precisos apenas 60 anos de idade.

Esse aumento está ocorrendo de forma gradativa, seis meses por ano. Em 2022, as mulheres podem se aposentar com 61 anos e 6 meses. A partir do próximo ano, a idade mínima necessária sobe para 62 anos.

Valor do benefício

Outra mudança que afeta bastante os brasileiros é o cálculo do benefício. A aposentadoria é calculada com base na média dos salários de contribuição registrados até o afastamento das atividades profissionais. Antes, era possível excluir as 20% menores contribuições para elevar o valor dos pagamentos.

Desde 2019, a renda dos aposentados passou a equivaler a 60% da média das contribuições feitas no período trabalhado, mais 2% por cada ano que exceder o tempo mínimo, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Por exemplo: uma mulher que se aposentou com 20 anos de contribuição terá seu benefício calculado assim: 60% da média dos salários de de contribuição + 10% (5 anos excedentes x 2%) = 70% do valor. Com a mudança, fica bem difícil atingir o teto do INSS.




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