A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começou a ser emitida em alguns estados do país. O documento é considerado o substituto do Registro Geral (RG) como conhecemos hoje. A previsão é que todos os brasileiros tenham em mãos essa versão atualizada no decorrer do próximos anos.
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Dentre as novidades relacionadas ao documento, a que mais chama a atenção é a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como única numeração válida da carteira de identidade. Nesse sentido, considerando que o documento dependerá do CPF para ser emitido, os brasileiros deverão regularizar qualquer pendência que possa impedir a emissão do novo RG.
O primeiro passo, sem dúvida, é aprender como consultar se o CPF está com problema e, depois, verificar qualquer inconsistência com o documento. Em caso afirmativo, o cidadão deve conhecer as etapas para a regularização do número.
Como consultar a situação do CPF?
O cidadão não precisa desembolsar nenhuma quantia em dinheiro para consultar a situação do seu CPF pela internet. Ele também não precisa ir até uma unidade de Receita Federal durante o processo de verificação. Todo as etapas estão disponíveis na internet.
O passo a passo para identificar se o CPF está regular na Receita Federal é feito da seguinte forma:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Em seguida, vá na aba de consulta da situação do CPF;
- Preencha os campos corretamente, como CPF e data de nascimento;
- Clique na opção “Sou humano” e confirme.
Se a situação estiver regular, não será necessário realizar nenhuma mudança nos dados, pois estará tudo certo com o documento. Diferentemente no caso daqueles em que aparecer uma mensagem de pendência. O processo exigido passa a ser outro.
Como regularizar o CPF pela internet?
Os brasileiros que precisam atualizar os dados do CPF podem fazer isso pela internet, no site da Receita. Caso esse seja o problema, basta atualizar os documentos e se ver livre da pendência.
Mas existem outros casos que podem gerar o bloqueio do documento, como aqueles relacionados ao Imposto de Renda, por exemplo. Neste caso, a recomendação é acessar o portal e-CAC da Receita Federal ou acessar o portal gov.br.