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O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda 2020?

Não declarar o IR pode gerar multas com 150% de juros, restrição do CPF e até processo por crime de sonegação fiscal, com pena de 2 e 5 anos.



O Imposto de Renda é cobrado anualmente e seu valor arrecadado é utilizado para financiar serviços básicos à população, como saúde e educação. O sistema divide-se entre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). No caso da pessoa física, ele incide sobre os rendimentos de contribuintes que residem no Brasil ou no exterior.

O Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser declarado anualmente. Para este ano, o prazo de envio da declaração é até 30 de abril. Brasileiros que acumularam rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou somaram rendimentos superiores a R$ 40 mil devem apresentar a declaração. Confira outros casos de obrigação com o Fisco:

  • Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos que obtiveram posse de bens com valor superior a R$ 300.000,00;
  • Pessoas que obtiveram ganhos de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
  • Trabalhadores do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas de anos passados;
  • Pessoas que foram oficializadas como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.

O imposto de renda revela vários perfis de contribuinte. Há aqueles que entregam na última hora e aqueles que esquecem de declarar. Nos dois casos, as consequências são reais.

Leia mais em: Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2020?

Multa por atraso

Contribuintes que enviarem a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros. Em algumas situações pode haver cobrança de multa com juros de 150% de taxa Selic.

Mesmo quem tem direito à restituição é obrigado a pagar uma multa se atrasar a entrega da declaração. Além da multa, o contribuinte fica com a situação pendente de regularização na Receita Federal. Desta forma, pode ter problemas na contratação de crédito ou com financiamento habitacional.

O CPF em situação irregular pode comprometer, ainda, a emissão de passaporte e de certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel. Além de impedir a nomeação em concurso público.

O pagamento da multa deve ser realizado até 30 dias após a entrega atrasada. Se acontecer o atraso, o pagamento das multas será aplicado com imposto de 0,33% ao dia, que pode chegar ao teto dos 20%.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

Aqueles que não fizeram a declaração do Imposto de Renda podem ser processados por crime de sonegação fiscal. A pena pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, de acordo com a gravidade do delito.

Além do processo criminal contra a ordem tributária, o Ministério Público Federal pode exigir que o contribuinte pague uma multa que chega a 150% do valor sobre o imposto.

O que acontece com a declaração de contribuintes falecidos?

Se o cidadão falecido era obrigado a declarar, o cônjuge ou companheiro deverá preencher e entregar o IR 2020 ao Fisco. Se ele não era casado, outro familiar deve assumir a responsabilidade.

Quem faz a declaração em nome da pessoa falecida deve relacionar os rendimentos, despesas, dívidas e os bens de propriedade do contribuinte.

Caso a Receita apure imposto a pagar, o declarante responsável deve recolher o tributo na data correta. Se isso não for feito, ele estará sujeito ao pagamento de multa.

Falecidos que deixaram bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária, no limite da herança. Mas, caso o falecido não tenha deixado bens, a multa pelo atraso não pode ser cobrada.

Confira também: 10 erros do Imposto de Renda que levam à malha fina




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