Uma dúvida muito comum entre os consumidores é se o comércio pode ou não cobrar valores diferentes nas compras pagas com dinheiro, cartão de crédito ou débito. Quem já passou por essa situação considera um constrangimento e questiona a prática. Será que a lei permite a diferenciação de preço por meio de pagamento? Entenda.
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Até o ano de 2017 as empresas não podiam definir nenhuma diferenciação no preço por conta da modalidade de pagamento. Antes a prática era considerada abusiva. Mas com a Lei Federal 13.455/2017 permitiu a cobrança diferenciada.
Diferenciação de preço
Com base na lei que entrou em vigor em 2017, a diferenciação de preço a depender da forma de pagamento é uma prática considerada legal. Por essa razão, o pagamento em dinheiro, cartão de débito ou crédito pode ter preços diferentes.
Mas é importante destacar que os descontos a depender da forma de pagamento devem ser informados aos consumidores. É exigida que a informação esteja em um lugar visível aos consumidores. Se isso não acontecer, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de cada cidade.
Por meio da lei, o comércio pode repassar aos consumidores uma taxa diferente nas compras feitas com cartão de crédito. Assim, a diferenciação de preço é permitida quando o pagamento acontece em mais prestações, por exemplo.
Isso porque os empresários acabam por pagar taxas mais caras quando a venda é parcelada e, em alguns casos, pode até demorar mais a receber o valor.
Mas, como dito, o comércio deve assumir a responsabilidade de deixar evidente a diferenciação de preço para que os consumidores tenham a opção de escolher qual a melhor forma de pagar a compra. Caso a regra seja descumprida, o Procon pode aplicar multa no comércio, com base no que está no Código de Defesa do Consumidor.