Bateram no meu carro em um estacionamento: quem se responsabiliza pelos danos?

Jurisprudência e Código de Defesa do Consumidor determinam a responsabilidade sobre danos em estacionamentos de estabelecimentos.



A responsabilidade dos estacionamentos de shoppings e supermercados por danos a veículos no Brasil está cada vez mais clara, respaldada por normas jurídicas e decisões judiciais. Apesar da disseminação de avisos que isentam os estabelecimentos de responsabilidade, estes não têm validade legal.

A súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Defesa do Consumidor amparam consumidores em casos de furtos, roubos e danos.

A justiça brasileira esclarece que os estacionamentos devem garantir a segurança dos veículos, não podendo se eximir dessa obrigação, mesmo que o uso do local seja gratuito.

Estabelecimento tem responsabilidade sobre o carro

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade dos prestadores de serviço é objetiva. Ou seja, qualquer prejuízo causado ao veículo em um estacionamento deve ser reparado, sem necessidade de comprovar a culpa do estabelecimento.

O consumidor que retorna ao estacionamento e encontra seu veículo danificado ou furtado tem o direito garantido à reparação. Essa norma visa proteger a confiança depositada pelo cliente ao utilizar o serviço.

Cláusulas nulas

A jurisprudência brasileira anula qualquer cláusula que diminua ou exclua a obrigação de indenizar dos estacionamentos. Avisos de não responsabilização não têm validade e são considerados abusivos.

A garantia não se altera com a gratuididade do estacionamento, pois a segurança dos bens dos clientes deve ser assegurada, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Provas e direitos do consumidor

Para efetivar o direito à indenização, o consumidor deve apresentar comprovações como tickets de estacionamento e boletins de ocorrência. Essas provas são essenciais para demonstrar a relação contratual e o dano sofrido.

Em casos de litígio, a inversão do ônus da prova pode ser aplicada, obrigando o estacionamento a provar que o veículo não estava em suas dependências no momento do incidente.

Exceções à responsabilidade

Embora a responsabilidade dos estacionamentos seja clara, há exceções. Situações de caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima podem isentar o estabelecimento da obrigação de indenizar.

Entretanto, a simples ocorrência de um roubo à mão armada não exime a responsabilidade, pois cabe à empresa garantir a segurança adequada.

Com o respaldo legal vigente, os consumidores têm garantida a proteção contra prejuízos em estacionamentos, reforçando a importância da segurança e da confiança na relação entre cliente e prestador de serviço.




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