Todo brasileiro deve atualizar o CPF? Medida é obrigatória?

Necessidade de atualização do documento surge diante do lançamento do novo RG, versão atualizada da carteira de identidade para os brasileiros.



A chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) fez muita gente correr aos canais de atendimento da Receita Federal para a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Isso porque o número passou a substituir o antigo Registro Geral (RG). O objetivo é reduzir as fraudes e trazer mais praticidade na identificação dos brasileiros.

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Dessa forma, o objetivo é que nos próximos anos todos os cidadãos passem a adotar esse novo modelo de identidade – novo RG. A novidade vai exigir que o CPF, a ser inserido como único número da nova CIN, esteja válido e atualizado. Mas, afinal, todos os brasileiros precisarão passar por esse processo? Veja a seguir!

Atualização cadastral do CPF

Antes de tudo, é necessário deixar claro que a atualização do CPF é voltada para quem está com alguma pendência ou irregularidade. E para saber como anda a situação do Cadastro de Pessoa Física, a pessoa deve consultar o site da Receita Federal.

Feito isso, basta ir na seção de consulta e situação do CPF, preencher os dados, confirmar na opção “Sou humano” e pronto. Com esse procedimento a pessoa saberá se precisa regularizar o documento. Se nada aparecer, significa que o documento está regular.

Outras situações de regularização do CPF

Além do processo de regularização via site da Receita, existem outras situações que pedem outras medidas. No caso de bloqueio do documento, por exemplo, o principal agente causador é o Imposto de Renda, que deve estar com problema. Neste caso, a recomendação é acessar o portal gov.br ou portal e-CAC.

O envio de documentação para a Receita pode ser feito via e-mail. Confira a lista conforme o estado:

  • AL, PB, PE e RN: atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
  • BA e SE: atendimentorfb.05@rfb.gov.br;
  • MG: atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
  • ES e RJ: atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
  • SP: atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
  • PR e SC: atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
  • DF, GO, MT, MS e TO: atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
  • AC, AM, AP, PA, RO e RR: atendimentorfb.02@rfb.gov.br;
  • CE, MA, e PI: atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
  • RS: atendimentorfb.10@rfb.gov.br;
  • Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.




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