O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante o pagamento de um salário mínimo por mês ao grupo de idosos com idade igual ou superior a 65 e também às pessoas com deficiência (PcD) de qualquer idade.
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Muitas pessoas possuem dúvidas a respeito do benefício, uma delas é se ele pode ser visto como uma aposentadoria. De antemão é preciso esclarecer que não, o BPC/Loas não é aposentadoria, pois para ter direito a ele não é necessário ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por esse motivo, a ajuda também não paga 13º salário ou deixa pensão por morte a terceiros. Confira a seguir quais as regras necessárias para receber o benefício, cujo valor é de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.212.
Quem pode receber o BPC?
Para ter acesso ao BPC, é preciso considerar as seguintes condições:
- A pessoa precisa fazer parte de grupo familiar com renda igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
- O beneficiário, assim como sua família, precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Esse processo deve estar pronto antes de o benefício ser solicitado. Sem ele o acesso ao BPC é negado;
- No caso de pessoas com deficiência, é exigida a passagem por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Importante destacar que os idosos elegíveis não podem fazer parte de benefício previdenciário de nenhuma espécie, com exceção de assistência médica e pensão especial de caráter indenizatório.
Como solicitar o BPC para quem é idoso ou PcD?
A solicitação do BPC é feita nos canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135. A ligação é gratuita. Outra forma é acessando o site ou aplicativo Meu INSS. O pedido para entrada no benefício pode ser feito de forma presencial, em Agências da Previdência Social (APS).
O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), é o encarregado pela gestão do BPC. A lista de beneficiários e pagamentos mensais pode ser consultada no Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.
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