Novas regras para o uso do insulfilm começaram a valer no Brasil recentemente. Sendo assim, os motoristas devem ficar atentos, já que o descumprimento das medidas pode render uma baita multa por infração grave e até retenção do veículo, ao menos até que o problema seja resolvido. As novas exigências já estão valendo. Veja quais são!
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Quem desobedecer às novas diretrizes pode pagar uma multa no valor de R$ 195,23. Isso sem contar o acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Muitos motoristas estão com os veículos irregulares, então devem – o quanto antes – resolver a pendência para não encontrarem problemas no futuro.
Uso do insulfilm
As mudanças com as novas regras dizem respeito às bolhas que surgem nas películas. Em áreas críticas, elas podem comprometer completamente a visão dos motoristas, com prejuízos para a dirigibilidade.
Segundo as novas diretrizes, as bolhas estão proibidas em espaços como os vidros laterais dianteiros e também no para-brisa. Tem mais uma importante mudança. Esta diz respeito à transmitância luminosa mínima dos vidros.
Com base na resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a nova determinação diz respeito à quantidade de luz e brilho que atravessa o conjunto composto pelo vidro e a película. Antes da mudança, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos.
A partir de agora, não há mais distinção entre eles. Com isso, o percentual geral é de 70%, segundo o Contran. Nos demais vidros, sem interferência à condução, o percentual mínimo de transmitância luminosa permanece inalterado em 28%. É o caso das áreas laterais e dos vidros traseiros.
Tem mais um detalhe que merece atenção dos motoristas quanto ao uso do insulfilm.
Para evitar multa e também os pontos na carteira, saiba que o Contran vetou a película opaca ou refletiva que impede a total passagem de luz em qualquer vidro da cabine do carro. Com base na resolução, somente os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das novas exigências legais mencionadas, assim como as máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.