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Presidente assina duas medidas provisórias sobre o Imposto de Renda

Uma medida reduz a tributação sobre os gastos dos brasileiros nas viagens ao exterior enquanto a outra reduz alíquotas do IRRF dos investidores estrangeiros no Brasil.



O presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias (MP) recentemente. Uma reduz a tributação sobre os gastos dos brasileiros nas viagens ao exterior. A outra reduz alíquotas do imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) dos investidores estrangeiros no Brasil. As informações foram confirmadas pela Secretaria-Geral.

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A redução na tributação sobre os gastos dos brasileiros nas viagens ao exterior está ligada aos pagamentos feitos às pessoas físicas e jurídicas fora do país para cobrir os gastos pessoais de até R$ 20 mil ao mês. As duas MPs foram publicadas no Diário Oficial da União.

Medidas Provisórias sobre o Imposto de Renda

A proposta do governo por meio da MP é de reduzir a atual alíquota pelo período de cinco anos. Ela está em 25%, mas deve cair para 6% em 2023 e 2024. Nos demais anos, o crescimento será de 1% ao ano. Ou seja, em 2025, ela passará de 6% para 7%. No ano seguinte, em 2026, ficará em 8% até chegar aos 9% em 2027.

Apesar da publicação das medidas, o Governo Federal não deu detalhes de qual será o impacto da redução da alíquota na receita da União. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a proposta quer atender as agências de turismo do Brasil, de forma a amenizar as fortes perdas sofridas durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, a MP busca por uma concorrência mais justa entre as empresas do setor.

Em resumo, duas medidas provisórias foram assinadas pelo presidente acerca do Imposto de Renda. A outra amplia a lista de investimentos com alíquota zero. A proposta é crescer o acesso de empresas brasileiras ao capital estrangeiro. Isso porque a alíquota zero será para os casos em que um residente no exterior possa investir em renda fixa por meio de títulos emitidos por empresas nacionais.

A MP começará a valer somente em 1 de janeiro do ano que vem. É o prazo definido pelo governo para que as empresas planejem a emissão dos títulos. A mudança deve ter um impacto na arrecadação anual. A previsão é de R$ 1,2 bilhões em 2023, mas pode muito bem chegar a R$ 1,6 bi em 2025.




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