Após uma decisão da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, aposentados e pensionistas poderão ter direito ao 14º salário. A comissão de finanças e tributação da Câmara dos deputados aprovou a proposta que assegura o pagamento em dobro do abono anual ao segurados e dependentes do INSS.
A proposta ainda será analisada pela comissão de constituição e justiça da casa e, se aprovada, segue para o Senado. Pelo texto, o valor do 14º é limitado a dois salários mínimos e com as parcelas pagas no mês de março.
O objetivo é ajudar os beneficiários que, durante o ano, receberam algum tipo de auxílio. A concessão do benefício em dobro, chamado de décimo quarto salário, tem como objetivo reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados, principalmente os de baixa renda.
Mais de 35 milhões de aposentados poderão ser beneficiados pela medida.
Gratificação
Também conhecido como gratificação de Natal, o décimo terceiro foi instituído no Brasil por meio da lei 4.090 no ano de 1962. O valor do décimo terceiro corresponde a um salário bruto de um mês trabalhado dentro da empresa.
Caso o colaborador tenha sido contratado durante o ano, ele receberá o valor proporcional aos meses trabalhados. Tem direito todo trabalhador que tem a carteira assinada e que tenha pelo menos 15 dias trabalhados no ano.
Trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, jovens aprendizes, domésticas e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito a esse benefício. Para colaboradores afastados que começaram a receber o auxílio doença, o décimo terceiro deverá ser pago de forma proporcional.
Para empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso, o valor do décimo terceiro também será proporcional, porém não há nenhum impedimento de que a empresa pague o valor total.