A Tarifa Social é um benefício federal que dá desconto e gratuidade nas contas de energia elétrica de pessoas de baixa renda. Para participar desse programa, você precisa estar cadastrado no programa Cadastro Único.
Para obter descontos ou gratuidade, o interessado precisa ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo. Essa é a mesma condição para o pagamento do Auxílio Brasil.
Quem recebe do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou seja, as pessoas que não tem a aposentadoria convencional também tem direito de solicitar a Tarifa Social.
Se você foi aposentado pelo INSS na categoria 87, que é amparo assistencial ao portador de deficiência, ou na categoria 88, que é amparo assistencial ao idoso, e também estiver no CadÚnico, também pode solicitar o benefício.
Os brasileiros que recebem até três salários mínimos e tenham pessoas portadoras de deficiência ou patologia em tratamento também podem receber esse benefício.
Confira a seguir o desconto liberado na Tarifa Social:
- De 0 a 30 kWh – 65%
- De 31 kWh a 100 kWh – 40%
- De 101 kWh a 220 kWh – 10%
- A partir de 221 kWh – 0%