As empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores de carteira assinada. A segunda deve ser liberada até o dia 20 de dezembro. O valor equivale a um mês de salário líquido proporcional ao período trabalhado.
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A primeira parcela do 13º salário é sempre a de maior valor por não ter desconto de Imposto de Renda e nem do Instituto Nacional do Seguro Social. O cálculo considera a metade do último salário bruto recebido. Ou seja, do mês de novembro.
13º salário tem parcela paga neste mês
Dessa forma, para saber quanto irá receber, o trabalhador precisa dividir o salário bruto do último mês por 12. Feito isso é só multiplicar o valor pela quantidade de meses trabalhado. Assim, a primeira parcela a ser paga do 13º salário será a metade do resultado do cálculo.
O benefício é pago desde 1962 para todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada. O abono salarial de Natal é mais conhecido como 13º salário.
O valor é pago em duas parcelas. A primeira delas deve, por lei, ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro. Quase sempre a maior parte das empresas deixa para este mês final.
Depois disso, entre novembro e 20 de dezembro é o prazo para a segunda parcela do 13º salário. Para ter direito ao benefício, além de carteira assinada, o empregado precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias.
Se o dinheiro não for repassado ao trabalhador dentro do prazo, o primeiro passo é procurar o RH da empresa para entender o motivo do não pagamento. Afinal de contas, o 13º é um benefício garantido por lei e um compromisso essencial das empresas.
Caso a empresa não faça o pagamento até 20 de dezembro, a orientação é que o empregado entre com uma denúncia no Ministério do Trabalho. Se isso acontece, a empresa pode ser multada.