Brasileiros que querem reduzir a conta de luz para zero podem consultar se possuem direito ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida foi criada para oferecer descontos e até mesmo a isenção total da cobrança para famílias de baixa renda.
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Atualmente, 23 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade conseguem descontos na fatura. O percentual aplicado vai depender do nível de consumo e tipo de família beneficiária. Conheça as regras do programa a seguir!
Quem pode fazer parte do Tarifa Social de Energia Elétrica?
Atualmente, o Ministério da Cidadania é o encarregado por viabilizar e incluir os selecionados do programa. Neste caso, as condições para participar são:
- A família ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), além de renda familiar mensal igual ou menor que meio salário mínimo (R$ 606);
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa que são contempladas com o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); e
- As famílias com renda mensal de até três salários mínimos, contanto que no grupo familiar tenha algum membro portador de doença ou deficiência física cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelho conectado à energia elétrica.
Importante frisar que para fazer parte do programa, a família ou o cidadão devem cumprir com pelo menos um dos seguintes requisitos.
Quais os descontos oferecidos?
Como mencionado anteriormente, os descontos oferecidos variam de acordo com o consumo e o tipo de grupo familiar. Observe:
Famílias inscritas no CadÚnico
- Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
- Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh.
Famílias quilombolas ou indígenas
- Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
- Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.
Como conseguir o benefício?
Segundo a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a Tarifa Social será concedida de forma automática para as famílias beneficiárias. Dessa forma, não é mais necessário solicitar à distribuidora. Basta apenas cumprir com as condições necessárias para fazer parte.