Você pode ter direito ao 13º salário e ainda não sabe; consulte agora!

Décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, contudo o pagamento ocorre também em outras situações. Descubra se você tem direito!



Com o fim de ano chegando, diversos trabalhadores já aguardam o recebimento do décimo terceiro salário para que possam dar conta das dívidas que esse período repleto de festividades sempre traz. O benefício é garantido pela Lei 4.090/1962, que estabelece que o cidadão deve receber um valor extra para auxiliar no orçamento.

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Dessa forma, o dinheiro em questão deve ser pago para todos os cidadãos que estão com carteira assinada, pensionistas, servidores públicos e até aos aposentados. O cálculo é realizado de acordo com a divisão da remuneração integral por 12, então esse resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Com isso, as horas extras, adicionais noturnos e comissões também entram para o cálculo do benefício. Entretanto há algumas situações nas quais o profissional pode ter direito ao abono extra, mas sequer tem este conhecimento.

Quem pode receber o 13º salário?

Em resumo, todos os trabalhadores que estão com a carteira assinada por alguma empresa já garantem esse direito ao abono em questão, porém algumas situações sempre deixam o brasileiro com dúvida sobre ter ou não acesso ao benefício, como o fato de não ter trabalhado durante todo o ano em um determinada lugar.

Para esclarecer, as situações que garantem o pagamento do décimo terceiro salário são:

  • Cidadão que é jovem aprendiz;
  • Colaboradores demitidos sem justa causa, mesmo que por curtos períodos;
  • Trabalhadores com carteira assinada há mais de 15 dias;
  • Extinção do trabalho, seja por término de contrato, fim do prazo estabelecido, pedido de demissão ou dispensa, mesmo que no mês de dezembro.

Além disso, vale ressaltar que os colaboradores também podem receber a primeira parcela deste salário em situação de férias. Para isso, basta solicitar o adiantamento por escrito até janeiro do respectivo ano.

Como é realizado o pagamento do benefício?

A gratificação de Natal, como também é popularmente conhecido, pode ser paga em até duas parcelas pela empresa. Desse modo, a primeira deve ser realizada entre o dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a final deve ser paga ao cidadão até o dia 20 de dezembro.

É importante lembrar que só haverá o desconto do Imposto de Renda e do INSS no pagamento da segunda parcela.




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