Saque de R$ 6,2 mil do FGTS é liberado; confira quem pode fazer

Modalidade de resgate ao Fundo de Garantia autoriza trabalhador a retirar até R$ 6.220 de suas contas vinculadas.



A Caixa Econômica Federal confirmou que trabalhadores de algumas cidades do país podem realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A operação está autorizada em doze cidades de dois estados, mas o número pode crescer.

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Conhecida como saque calamidade, a modalidade tem como objetivo oferecer proteção financeira ao cidadão cuja área de residência foi atingida por um desastre natural. Cada pessoa pode retirar até R$ 6.220, desde que tenha saldo disponível.

O valor é liberado após o governo do município, estado ou Distrito Federal decretar oficialmente situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve publicar uma autorização por meio de portaria.

Quem pode sacar

São consideradas desastres naturais as seguintes situações: enchentes ou inundações graduais; alagamentos; ​inundações litorâneas provocadas pelo mar;​ granizo; vendavais, tempestades ou ciclones extratropicais;​ furacões, tufões ou ciclones tropicais; e tornados e trombas d’água.

Também entram na lista os desastres decorrentes do “rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais”.

O saque calamidade atualmente está disponível em cidades de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Contudo, as recentes chuvas no Nordeste podem aumentar a lista, que está disponível neste link e é atualizada às sextas-feiras.

Outras modalidades de saque

O trabalhador não pode retirar o saldo do Fundo de Garantia sempre que quiser, apenas nas situações previstas por lei. Veja alguns exemplos de casos em que o saque é possível:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel;
  • Saque-aniversário;
  • Pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Desastre natural;
  • Entre outros.




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