O seguro-desemprego em 2023 terá um novo valor. O benefício é garantido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, sendo um recurso destinado ao sustento da família até que a pessoa encontre uma nova fonte de renda. Confira a tabela para o ano que vem.
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O valor do seguro-desemprego depende de alguns fatores principais. São eles: quanto tempo o trabalhador ficou na empresa e quantas vezes pediu o benefício. Com base nessas respostas, a quantidade de parcelas e o valor do benefício irá mudar.
Seguro-desemprego em 2023
Antes de seguir para o valor do seguro-desemprego em 2023 é importante entender quando o trabalhador tem direito ao benefício. O primeiro ponto é ser demitido sem justa causa. Depois disso, ele deve ter recebido pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses antes da demissão. A regra vale para o primeiro pedido de seguro.
Por outro lado, se for a segunda solicitação, o empregado deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa. Mais que isso, a partir da terceira solicitação, é preciso ter trabalhado 6 meses antes da demissão. Para ter direito, o trabalhador demitido não pode ter renda para sustentar a família.
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias da data de desligamento da empresa. A quantidade de parcelas vai variar entre 3 e 5, a depender das vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício.
Em relação ao valor do seguro-desemprego em 2023 é importante considerar que ele é calculado com base no salário mínimo. Por isso é preciso aguardar o anúncio oficial do novo valor para o ano que vem.
Apesar disso, com base na promessa de campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o salário deve ficar em R$ 1.320. Ou seja, esse poderá ser o valor mínimo do seguro-desemprego e o máximo poderá ser de R$ 2.262.
Outro detalhe é que o valor considera a média dos últimos salários. Assim, se a pessoa recebeu 3 ou mais salários o cálculo irá considerar a média dos salários dos últimos três meses.
Para pedir o seguro-desemprego, o trabalhador pode acessar o aplicativo da Carteira Digital e indicar o número gerado no Requerimento do Seguro Desemprego, entregue pelo trabalhador, para só então fazer o cadastro.
No app é só procurar pela opção “benefícios” e fazer o pedido. O trabalhador pode contar com o atendimento presencial nos pontos de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência.