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Desisti do saque-aniversário e fui demitido, posso sacar o FGTS?

Migração entre modalidades de saque do fundo de garantia é uma dúvida comum entre os trabalhadores brasileiras.



O trabalhador que atua com carteira assinada tem direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em casos previstos por lei, como demissão sem justa causa e compra da casa própria. Além das modalidades mais tradicionais, também existe o saque-aniversário.

Leia mais: Emprego: quantas faltas levam à demissão por justa causa?

Quem opta por ele pode retirar um percentual do saldo de suas contas vinculadas, todos os anos, no mês de seu nascimento. Essa quantia depende do montante acumulado, podendo variar de 50% até 5% do total, mais uma parcela adicional fixa de até R$ 2,9 mil.

Mas o que acontece quando o cidadão migra para o saque-aniversário, desiste de retirar o dinheiro e é demitido? Ele pode sacar o FGTS nessa situação?

A resposta é não. Mesmo que se arrependa da mudança e retorne à modalidade inicial, o trabalhador precisa cumprir um prazo de carência de 24 meses (dois anos). O saque-rescisão volta a ficar disponível somente após o 25º mês seguinte ao da solicitação.

Isso acontece porque quem escolhe o saque-aniversário abre mão de sacar o FGTS integral em caso de demissão. A multa rescisória de 40%, por outro lado, continua sendo seu direito.

Novo emprego

O valor que ficou “preso” após a demissão no emprego anterior também não pode ser resgatado na hipótese de demissão de um novo emprego. Mesmo tendo retornado para o saque-rescisão, as regras da modalidade passam a ter validade apenas para novos contratos de trabalho.

A quantia referente ao saque-aniversário que não foi retirada no prazo correto só poderá ser sacada em outras situações previstas por lei, como compra da casa própria, aposentadoria e outras.




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