Receita Federal devolverá impostos pagos nos últimos 5 anos

Graças à decisão do STF, a Receita Federal irá restituir os valores pagos referentes à pensão alimentícia nos impostos dos últimos anos.



Uma nova decisão divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) possibilita que contribuintes peçam a restituição de parte do valor pago nos últimos anos. A decisão vale para quem incluiu o valor da pensão para os filhos como rendimento tributável, então agora é possível solicitar a restituição das declarações dos últimos cinco anos.

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Dessa forma, o STF defende que os ganhos referentes à pensão alimentícia sejam isentos, pois a cobrança de impostos sobre ele está sendo considerado algo ilegal. Isso ocorre porque a cobrança vai contra os direitos fundamentais, principalmente de pessoas consideradas vulneráveis.

Ademais, todos aqueles que incluíram o valor da pensão como um rendimento tributável entre 2018 e 2022 em sua declaração poderão solicitar a devolução do dinheiro. Vale ressaltar que com a decisão em questão, o governo deixará de arrecadar uma grande quantia referente à cobrança desse tributo.

Como pedir a restituição do imposto?

Para solicitar a retificação dos valores pagos nos últimos cinco anos, é necessário que o cidadão faça uma declaração retificadora. Dessa forma, será preciso informar o ano do recolhimento e solicitar a declaração. Para isso, basta acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o “Programa Gerador da Declaração” do Portal e-CAC.

Ademais, deverá também informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada, além do modelo de dedução escolhido no envio da declaração. Após acessar uma das opções citadas acima, será necessário excluir o valor declarado da pensão alimentícia em “Imposto Tributável” e clicando na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”. Desse modo, vale lembrar que será restituído apenas o valor referente à pensão alimentícia, não dos demais impostos declarados.

Por fim, os declarantes que deixaram de inserir um dependente e que tenham recebido rendimentos de pensão poderão incluí-los. Para isso, será preciso ter optado pela tributação de deduções legais na declaração original, além de o dependente não ser titular da própria declaração.




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