A Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia atualmente mais de 14 milhões de brasileiros, oferecendo o alívio de até 100% na conta de luz. No entanto, a Aneel afirma que outros 10 milhões de brasileiros ainda podem se beneficiar do desconto, porém não estão cadastrados na base de dados.
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Assim, os descontos ofertados pelo programa são revistos periodicamente, uma vez que leva em consideração o consumo familiar mensal e o salário mínimo vigente. O benefício já está sendo distribuído a 20 anos, porém passou por modificações em janeiro de 2022. Dentre as alterações sofridas, está a concessão automática para os inscritos no CadÚnico.
Para isso, é necessário que a conta de luz esteja cadastrada no nome de um dos membros da família beneficiada, com exceção de quem faz parte do BPC. Além disso, a residência pode ser própria ou alugada, com o beneficiário possuindo direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora.
Quem tem direito ao Tarifa Social de Energia?
O programa Tarifa Social de Energia é destinado às famílias que estão em situação de vulnerabilidade social cadastradas no CadÚnico, com consumo máximo de 220 kWh por mês. Para receber o benefício, os beneficiários devem se enquadrar em um dos seguintes critérios:
- Inscrição ativa no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Renda mensal de até meio salário-mínimo (R$ 606 por pessoa);
- Renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636) para famílias com morador portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite do uso de aparelhos que demandem uso de energia elétrica.
Dessa forma, o benefício é repassado automaticamente para os inscritos no CadÚnico, não sendo necessário solicitar a entrada no programa. No entanto, a orientação é que as famílias estejam com as informações do cadastro atualizadas.
Qual o desconto ofertado na fatura?
O valor do desconto é calculado de acordo com a família e com o gasto mensal. Com isso, quanto menor o consumo, maior o desconto. Confira:
- Até 30 kWh: desconto de 65%;
- De 31 e 100 kWh: desconto de 40%;
- Entre 101 e 220 kWh: desconto de 10%.
Já para as famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto pode ser total da tarifa, dependendo da faixa de consumo:
- Até 50 kWh: desconto de 100%;
- De 51 a 100 kWh: desconto de 40%;
- Entre 101 e 220 kWh: desconto de 10%.