Trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o saque de parte do saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) todos os anos. O valor do resgate equivale a um percentual do dinheiro disponível nas contas, mais uma parcela adicional fixa de até R$ 2,9 mil.
Leia mais: URGENTE: Receita abre consulta a lote residual do IR HOJE; veja se você recebe
Conhecida como saque-aniversário do FGTS, a modalidade é uma alternativa ao tradicional saque-rescisão. Ao optar por ela, o indivíduo abre mão de retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mas ganha o direito de sacar uma parte do montante acumulado todos os anos.
Qualquer trabalhador formal pode fazer a mudança, desde que esteja trabalhando sob regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A lista inclui empregados urbanos, rurais, avulsos, domésticos, temporários e outros.
Prazo para sacar
O interessado que faz a adesão tem entre o primeiro dia útil do mês de seu nascimento e o último dia útil do segundo mês subsequente para retirar os recursos. Ou seja: quem nasceu em setembro e aderiu ao saque-aniversário pode resgatar a grana até o dia 30 de novembro.
A mudança só tem validade no mesmo ano quando feita até o último dia útil do mês de aniversário do cidadão. Isso significa que os aniversariantes deste mês ainda estão dentro do prazo para solicitar.
A adesão pode ser feita no site ou aplicativo FGTS, de forma 100% digital, sem precisar ir à uma agência bancária. Caso prefira atendimento presencial, o trabalhador pode comparecer a um banco da Caixa Econômica Federal.
Qual o valor do saque?
A quantia que cada pessoa pode retirar varia de acordo com o saldo total disponível em suas contas vinculadas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos) do FGTS. Além de um percentual dos recursos, o trabalhador com mais de R$ 500,01 acumulados pode sacar uma parcela adicional fixa de até R$ 2,9 mil.
Veja na tabela abaixo o percentual de saque e o valor da parcela fixa para cada faixa de saldo: