Transportadores autônomos de carga que ainda não receberam o Auxílio Caminhoneiro têm até esta segunda-feira, 28, para enviar a autodeclaração. O documento é necessário para ter acesso à última parcela do benefício no valor de R$ 1.000.
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A Autodeclaração do Termo de Registro do TAC é obrigatória para os caminhoneiros que não registraram operação de carga em 2022. O envio deve ser feito no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Caso tenha dificuldades no preenchimento do documento, o cidadão pode buscar atendimento junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 158. Para informações sobre parcelas, ele pode ligar para a Central de Atendimento Caixa ao Cidadão, no número 111.
Quem se regularizar poderá receber a sexta e última parcela do auxílio criado pelo governo federal como parte de um pacote eleitoral aprovado em julho. O objetivo era oferecer ajuda financeira para profissionais afetados pelo aumento nos preços dos combustíveis.
Auxílio Caminhoneiro
Os pagamentos do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) começaram em agosto para transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Outra exigência para receber é estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
O repasse é de R$ 1.000 mensais por trabalhador, independentemente da quantidade de veículos que ele possui. O depósito é feito em contas digitais criadas no aplicativo Caixa Tem.
Calendário do benefício
A primeira e a segunda parcelas foram pagas conjuntamente em agosto para quem estava apto a receber. Aqueles que se regularizaram até setembro puderam receber os valores retroativos.
Confira o calendário completo do Auxílio Caminhoneiro:
Parcela | Data para envio de dados ou autodeclaração | Data de pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
1ª e 2ª | 29 de agosto a 12 de setembro | 24 de setembro |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 7 de outubro | 18 de outubro |
5ª | 7 de novembro | 19 de novembro |
6ª | 28 de novembro | 10 de dezembro |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência