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Super dica para os aposentados pode AUMENTAR o benefício em 25%

Aposentados que se enquadram nas exigências do INSS poderão ter um aumento de até 20% no benefício. Veja quem está apto a receber e por quê.



Sabia que alguns beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conseguir um aumento adicional de até 25% no valor do seu benefício recebido? O ganho extra é ofertado em algumas situações específicas relacionadas à solicitação da aposentadoria por invalidez de forma permanente. Aposentados, saibam o que fazer!

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Os segurados devem estar frequentemente necessitando da ajuda de terceiros para a realização de tarefas básicas do dia a dia, como para a alimentação. Com isso, o adicional é destinado para o pagamento de uma pessoa que será responsável por auxiliar o segurado a realizar as suas tarefas diárias.

A incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS.

Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença. Isso ocorre devido ao fato de o auxílio ser pago de forma temporária, podendo ser cortado assim que o trabalhador conseguir retornar ao trabalho.

Como os aposentados conseguem o aumento?

Para solicitar o recurso, o cidadão precisará acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Após isso, será necessário realizar o agendamento da perícia para comprovar a incapacidade permanente do trabalhador.

Em alguns casos, é possível que o perito precise se deslocar até o hospital ou a residência do segurado para realizar o exame. Os valores ofertados pela aposentadoria por invalidez podem ir de um salário mínimo até o teto do benefício, no valor de R$ 7.087,22. Para dar entrada no processo de solicitação, é preciso apresentar estes documentos:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Extrato do CNIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • PIS/Pasep;
  • Carnês de contribuição facultativa ou individual;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários.

Quais doenças garantem o benefício?

Para receber a aposentadoria por invalidez, o cidadão deve ter alguma das enfermidades consideradas pelo INSS graves, contagiosas ou incuráveis. É a partir dessa constatação que ocorre a dispensa da necessidade do prazo de carência que costuma ser de 12 meses. As doenças listadas pelo instituto são:

  • Aids;
  • Câncer;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outras);
  • Cegueira total;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (Doença de Paget);
  • Neoplastia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação.

Além das doenças citadas, outras enfermidades também dão direito ao benefício para os trabalhadores, a depender da gravidade e do comprometimento da saúde do trabalhador. Com isso, é importante que o segurado tenha o auxílio de um advogado para conseguir solicitar o benefício da aposentadoria.

Em caso de dúvidas sobre as doenças e os processos de entrada para o recurso, os interessados podem entrar em contato com o INSS. Isso pode ser feito por meio da Central de Atendimento no telefone 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h.




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