A aposentadoria especial foi um dos benefícios prejudicados com as regras previstas na Reforma da Previdência. Isso se deu principalmente por conta do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento expedido pelas empresas e que comprova a atividade do empregado em condições de risco à saúde e integridade física.
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É no PPP que são listadas informações como a equipamento de proteção individual e sua aplicação no ambiente de trabalho. Igualmente, outros documentos ajudam a comprar a atividade especial, como a carteira de trabalho e o Laudo de Condições Ambientais de trabalho.
Em síntese, é comum que ex-funcionários tenham dificuldades para obter esse documento quando o empregador fechou as portas da empresa. E, sem ele, é praticamente impossível comprovar que o profissional exerceu atividades que o expuseram a agentes nocivos.
Como conseguir o PPP se a empresa fechou
Nestes casos, o ideal é que o profissional tente encontrar os responsáveis pelo negócio. Se não for possível, um outro caminho é buscar ajuda no sindicato da categoria. Isso porque, é comum que o sindicato tenha dados sobre a empresa, documentos e outras informações que possam ajudar na busca pelos responsáveis pela empresa.
Além disso, alguns sindicatos podem fazer a emissão do PPP, desde que tenham acesso aos laudos ambientais. Outro caminho é buscar processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa, assim é possível conseguir usar essas informações no pedido de aposentadoria especial do INSS.
Prova testemunhal ou perícia
Caso a pessoa tenha contato com ex-colegas de trabalho, também é possível solicitar ao INSS a inclusão de testemunho no pedido de aposentadoria especial. Entretanto, somente a testemunha não terá validade, é preciso ter provas de que a pessoa trabalhava naquela área da empresa. Ainda assim, se não houver ninguém que possa testemunhar, o trabalhador pode pedir uma perícia indireta para comprovar as condições de local de trabalho.
Quem tem direito
O direito à aposentadoria especial é estendido a quem trabalha exposto ao frio, calor, ruído ou agentes biológicos, como vírus e bactérias. Sendo assim, profissões como frentistas, motoristas de caminhões-tanque e trabalhadores que lidam com eletricidade tem acesso ao direito.
Vale lembrar que o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais pode se aposentar com menos tempo de atividade. Entretanto, o número de anos exigidos varia de acordo com a exposição e atividade exercida. E, com a Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores que entram mais jovens nesses ramos de atividade terão que contribuir por até uma década a mais.
Em síntese, com a Reforma da Previdência, a idade mínima exigida passa a ser de:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
Confira algumas profissões que dão direito à aposentadoria especial
- Farmacêuticos
- Dentistas
- Médicos
- Técnicos e especialistas em laboratórios
- Vigilantes não armados
- Policiais
- Engenheiros
- Eletricistas
- Frentistas
- Aeronautas
- Mecânicos
- Gráficos