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Aposentadoria especial mais difícil: como pedir após a Reforma da Previdência

Teve mudança na aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência. Veja os motivos de ter ficado mais difícil se aposentar.



A aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que se expõem à situações consideradas de risco maior para a saúde. Por exemplo, os que trabalham em situações de extremo frio, calor, barulhos extremos, assim como agentes biológicos.

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Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial ficou ainda mais difícil para os trabalhadores que buscam pelo benefício. Mas, é possível conseguir a aposentadoria especial. Veja as dicas para não ficar no prejuízo.

Aposentadoria Especial

Com a Reforma da Previdência, em 2019, muitas mudanças foram implantadas nas regras para os cálculos da aposentadoria. Entre elas, a mais prejudicada sem dúvida foi a aposentadoria especial.

Antes de tudo é preciso explicar que essa aposentadoria foi criada como uma maneira de proteger os trabalhadores mais expostos a situações de risco para a saúde. Por exemplo, quem trabalha em condições mais extremas de frio, calor e outras situações que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Assim, antes da reforma, quem trabalhou entre 15 e 25 anos em condições consideradas especiais teria o direito de aposentar com menos tempo de trabalho. Isso sem considerar a idade. Mas, depois da reforma, vai ser preciso contribuir por mais de 10 anos.

Ou seja, agora tem uma idade mínima para a aposentadoria especial. A preocupação é que, dessa forma, o trabalhador fica ainda mais tempo exposto às situações de risco à saúde. Assim, de risco baixo exige 25 anos. Médio, 20 anos além de recolhimento. E 15 anos de contribuição para o risco alto.

Também por conta da Reforma, agora a idade mínima para se aposentar de forma especial é com 60 anos para risco baixo, 58 anos para médio e 55 anos para alto.

Outra mudança é no cálculo do benefício, que agora passa a ser de 60% da média de todos os salários, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres. Isso para trabalhadores de graus baixo e médio. Para alto são 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.




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