O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) a favor da “revisão da vida toda” do INSS, por 6 votos a favor e 5 contrários. Com a novidade, pessoas aposentadas terão o direito de usar toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do benefício. A regra atual permite o cálculo dos salários após julho de 1994.
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A decisão foi votada a partir de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Votaram contra o recurso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Já os ministros vencidos foram Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A nova regra deve beneficiar pessoas que, antes de julho de 1994, tiveram média salarial superior. A data é um marco justamente por conta da criação do Plano Real e da estabilidade trazida.
A União diz que o impacto dessa revisão pode ser de R$ 46 bilhões ao longo dos próximos 10 anos.
O que vai mudar com a “revisão da vida toda” do INSS?
O marco temporal de 1994 foi definido em 1999 para definir o valor da aposentadoria pelo INSS a partir da estabilização do real. Antes, o cálculo do benefício considerava uma média dos últimos 3 anos contribuídos.
Agora, a nova regra deve voltar a considerar todos os valores contribuídos na hora do cálculo. Segundo especialistas, quem já tem o benefício pode solicitar a “revisão da vida toda” desde que não tenha atingido a decadência do tempo de revisão, ou seja, o prazo de 10 anos após o primeiro pagamento do benefício. Então, quem se aposentou em 2012 perde o direito em 2022.
A revisão também não deve ser benéfica para todos. É preciso simular o valor sem a trava anterior (de julho de 1994) e comparar com o valor atual do contribuindo para saber qual é mais vantajoso no final.