Os motoristas devem ter atenção para ter sempre em mãos os documentos essenciais que garantem o direito de circular pelas ruas e rodovias brasileiras. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um dos mais importantes e agora é cobrado em um estado específico. Descubra onde e como emitir o documento.
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O condutor é responsável por ter sempre por perto todas as identificações e cerificações que podem ser solicitadas em uma fiscalização. Mesmo com as versões digitais disponíveis, é sempre bom ter por perto a papelada física para as situações de imprevisto. Ainda mais se tratando do CRLV que está sendo exigido em um estado brasileiro.
CRLV em mãos
O documento garante que o veículo atende todas as condições para circular. O certificado precisa obrigatoriamente estar sempre em dia. Ele é, na verdade, tão importante quanto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A regra quanto à forma de apresentá-lo pode variar de um estado para outro. Cabe ao condutor saber qual regra vale na região em que mora. Isso porque o motorista que circula sem o certificado corre o risco de ser multado, além de que precisará lidar com a possibilidade de ter o veículo retido.
A tecnologia atualmente ajuda aqueles que querem ter a versão digital em mãos por causa da praticidade, mas não basta confiar nela, certo? Pense só em uma situação na qual você está sem acesso à internet. O que fazer no caso de ser parado em uma fiscalização? É melhor ter sempre as duas opções disponíveis!
A apresentação do CRLV em mãos passou a ser obrigatória em Minas Gerais desde novembro. Os motoristas devem apresentar a versão mais atual do documento.
No caso da versão digital, ela fica disponível por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O condutor também tem a opção de circular com o modelo impresso, mas é preciso atender às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que isso seja possível.
Para ter o certificado mais atual, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Se existir alguma pendência em relação ao veículo, o primeiro passo é quitar os valores.
Apesar da exigência, o Detran de Minas Gerais orientou que o porte poderá ser dispensado, desde que o agente de trânsito consiga consultar o sistema por conta própria.