Greve nos aeroportos: entenda as causas e os seus direitos em caso de perda do voo

Comissários de voo e pilotos tentam aumento desde outubro, mas ainda seguem sem acordo. Entenda a greve nos aeroportos.



A segunda-feira (19) foi agitada para quem precisou viajar de avião no Brasil. Isso porque a greve nos aeroportos causou atrasos e cancelamentos de voos em aeroportos de oito cidades do país.

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Mesmo com a primeira paralização, das 6h às 8 horas em cidades como Rio, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, a categoria ainda não conseguiu um acordo. Portanto, é possível que novos protestos ocorram.

Por que a tripulação promove a greve nos aeroportos?

O SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), que representa a categoria, está reivindicando a reposição salarial pela inflação, medida pelo INPC, mais 5% de aumento real. Entretanto, a última proposta das empresas foi de reposição inflacionária mais 0,5% de aumento real. O texto foi rejeitado por 76,43% da categoria.

As negociações começaram em outubro e são mediadas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Três propostas foram apresentadas, mas nenhuma teve sucesso.

Atualmente, o piso salarial de um comissário de voo é de R$ 2.277,43. Já o de um piloto de avião comercial é de R$ 9.400.

Quais os meus direitos se eu for prejudicado pela greve?

De acordo com o Procon-SP, é dever das companhias aéreas e das agências de viagem prestar toda assistência possível para minimizar os problemas, mesmo que elas não sejam as causadoras.

Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
  • ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Ainda segundo o órgão, todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo ao acesso gratuito à alimentação, meios de comunicação e transporte.

Em caso de gastos em decorrência a atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve guardar todos os comprovantes de pagamento. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor da sua cidade de origem.




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