A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei que prevê a concessão da aposentadoria especial para mais dois grupos. A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto segue agora para a análise do Plenário do Senado. Saiba quais são os dois novos grupos.
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A decisão considera a aposentadoria especial para guardas municipais e agentes de trânsito. Pelo texto, o benefício poderá ser concedido por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os homens com 30 anos de contribuição e no mínimo 20 de atividade, e depois de 25 anos de contribuição para as mulheres e 15 de exercício da profissão.
Aposentadoria especial para mais dois grupos
De acordo com o autor do projeto, o senador Paulo Paim, a lei atual deixa de lado estes dois importantes grupos, essenciais para a segurança de todos. “A legislação atual é omissa em relação aos guardas municipais e agentes de fiscalização do trânsito”, considera.
Segundo ele, os dois grupos devem ter direito à aposentadoria especial pelo fato de atuarem em condições consideradas de alto risco. O intuito é garantir os mesmos benefícios que já são assegurados aos servidores públicos que exercem as mesmas funções.
Para ter acesso à aposentadoria especial será preciso comprovar o tempo de trabalho e a exposição ao risco. O padrão é que tais informações sejam repassadas por meio do perfil profissiográfico.
É necessário incluir também o laudo técnico com as condições do ambiente onde o profissional exerce a atividade. O documento deve ser feito por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho.
A aposentadoria especial recebe esse nome por garantir o benefício em menos tempo do que o padrão para os demais trabalhadores. Isso porque ela considera os riscos contínuos à saúde física e mental devido ao tipo de trabalho.