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Proposta garante aposentadoria especial ao profissional de saúde que continuar em atividade

Benefício será assegurado para quem continuar na atividade, mesmo depois que a aposentadoria especial para os profissionais de saúde for concedida.



O Projeto de Lei 1665/22 assegura a aposentadoria especial aos profissionais de saúde que continuarem em atividade. A medida busca resolver um problema que afeta principalmente a saúde pública, que é a falta de médicos e também de enfermeiros.

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O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, a aposentadoria especial fica assegurada aos profissionais de saúde que retornarem para o exercício da profissão de forma voluntária, mesmo depois da concessão do benefício.

Aposentadoria especial aos profissionais de saúde

Pela regra atual, a aposentadoria especial pode ser concedida aos profissionais que trabalharam em condições que colocam a vida e a saúde em risco. Por exemplo, em exposição aos agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

A aposentadoria especial é liberado depois que o trabalhador cumprir entre 15 e 25 anos de contribuição. A regra também exige que o trabalhador tenha exercido a profissão por, no mínimo, 180 meses.

O autor do Projeto de Lei 1665/22 é o deputado Sargento Alexandre (Pode-SP). Segundo ele, quem trabalha em condições insalubres ou perigosas tem que fazer a escolha, de continuar na atividade ou pedir a aposentadoria especial. E que isso vale para os profissionais de saúde.

Muitos optam pelo benefício da aposentadoria especial e deixam de lado a atividade, pela exposição aos agentes biológicos nocivos. Por essa razão, segundo o deputado, faltam médicos e enfermeiros.

“O Brasil vive atualmente uma crise sanitária sem precedentes, pois a Covid-19 desestabilizou o Estado e exigiu diversas medidas emergenciais para evitar o caos”, considera.

O texto tramita em caráter conclusivo. O projeto deve ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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