Foi editada na quinta-feira (22) a Medida Provisória (MP) nº 1.149, que assegura o Seguro DPVAT 2023. O texto traz as regras para a gestão e operacionalização dos pedidos de indenização com relação a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
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Com a MP, o Governo Federal assegura a manutenção da cobertura proporcionada pelo DPVAT no próximo ano, ou seja, continua válido o modelo de isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos. O modelo é igual ao adotado desde o começo da pandemia, sob gestão da Caixa Econômica Federal.
Como fica a cobrança do Seguro DPVAT 2023?
Todo ano, desde 1974, motoristas e motociclistas brasileiros pagam o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga). Esse ciclo foi pausado em 2020, com a Caixa Econômica Federal sendo definida como a nova responsável por gerir as indenizações.
Acontece que, naquela ano, o banco estatal constatou a existência de um fundo bilionário vinculado ao DPVAT e, desde então, esse é o dinheiro que tem sido usado para pagar as vítimas de acidentes e seus familiares.
A questão é provisória, visto que o fundo é limitado e não tem sido realimentado pelo pagamento do imposto. No entanto, se acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o dinheiro é suficiente para o ano de 2023 e, agora, a Medida Provisória veio confirmar que motoristas e motociclistas não precisarão pagar o seguro DPVAT no ano que vem.
Em 2020, no último ano em que o seguro foi cobrado dos motoristas, a taxa era de R$ 5,21 para automóveis e R$ 12,25 para motocicletas.
Quais as indenizações do DPVAT 2023?
Por meio do Seguro DPVAT, as vítimas de acidentes de trânsito, ou até mesmo seus familiares, podem ser indenizadas com as seguintes coberturas:
- Morte – caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro. Nesse caso, os parentes próximos serão indenizados em R$ 13.500.
- Invalidez permanente – caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia a ser indenizada também será de R$ 13.500.
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) – caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização de até R$ 2.700.
A última opção merece atenção: caso os procedimentos médicos sejam feitos pelo SUS, a vítima perde o direito a receber a indenização. Outro detalhe importante é que o DPVAT indeniza qualquer vítima envolvida no acidente, independente de quem seja a culpa do ocorrido.