Termina amanhã (29) o prazo para a renegociação de dívidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) com a Caixa. Os descontos podem chegar a 99% sobre o valor total da dívida e estão valendo desde setembro. Como não há expediente na sexta-feira (30), amanhã, às 19 horas, segue sendo o prazo final.
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Para a renegociação, o beneficiário responsável deve acessar o portal SifesWeb, o aplicativo Fies Caixa ou se dirigir pessoalmente a qualquer agência da Caixa.
Quem quiser verificar se sua dívida consta nas regras para a renegociação, pode fazer isso pelos canais digitais do banco, onde também é possível checar quais as opções mais vantajosas e conferir os dados do contrato.
Quem pode participar da renegociação do Fies?
A rodada atual de renegociações foi iniciada no dia 1º de setembro. Nela, os contratos que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento na data de publicação da MP nº 1.090/2021 (22 de julho de 2022) contam novos percentuais de desconto. Para os beneficiários que se enquadram nessa condição e que sejam inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas.
Para os demais casos, também com mais de 360 dias de inadimplência, os descontos alcançam o patamar de 77% do total. Em ambas as situações, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 15 meses.
Quais os descontos disponíveis?
O banco trabalha com 3 grandes grupos na renegociação. Confira abaixo. As informações são do MEC.
Para contratos com atraso no pagamento de mais de 360 dias:
- Desconto de 99% no valor consolidado da dívida, inclusos juros e multas, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos. Saldo remanescente pode ser amortizado em 15 parcelas mensais e sucessivas;
- Desconto de 92% no valor consolidado da dívida, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021. Saldo remanescente também pode ser amortizado em 15 prestações;
- Desconto de 77% no valor consolidado da dívida nos demais casos. Saldo também pode ser amortizado em 15 meses.
Para contratos com atraso entre 90 e 360 dias:
- Desconto de 12% no valor principal da dívida e redução de 100% em juros e multas, para pagamento à vista;
- Possibilidade de parcelamento do valor principal da dívida em até 150 meses, com isenção de juros e multas.
Para estudantes adimplentes com o Fies:
- Desconto de 12% no valor consolidado da dívida, para pagamento à vista.